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Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 1997

Renova a concessão da Nassau - Editora, Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 24 de outubro de 1995, a concessão da Nassau - Editora, Rádio e Televisão Ltda., outorgada pelo Decreto nº 85.213, de 29 de setembro de 1980 , cujo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 1980, sendo o prazo residual da outorga mantido pelo Decreto de 10 de Maio de 1991 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações , leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1997