Artigo 3º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ação Social e da Saúde, créditos suplementares no valor de Cr$10.714.779.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.