Artigo 1º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ação Social e da Saúde, créditos suplementares no valor de Cr$10.714.779.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor dos Ministérios da Ação Social e da Saúde, créditos suplementares no valor de Cr$10.714.779.000,00 (dez bilhões, setecentos e quatorze milhões, setecentos e setenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.