Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Pinheiro Machado", situado no Município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Pinheiro Machado", com área de 775,5642 ha (setecentos e setenta e cinco hectares, cinqüenta e seis ares e quarenta e dois centiares), situado no Município de Pinheiro Machado, objeto dos Registros nºs R-5-1.767 e R-6-1.767, fls. 02, Livro 2, do Cartório do Ofício de Registros Públicos da Comarca de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul.