Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda São Marcos'', situado no Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda São Marcos", com área de 402,0606 ha (quatrocentos e dois hectares, seis ares e seis centiares), situado no Município de São Borja, objeto dos Registros nºs R-9-6.698, fls. 3, Livro 2; R-9-14.884, fls. 2v, livro 2; R-15-7.089, fls. 4, livro 2; R-10-14.886, fls. 2v, Livro 2; R-9-15.389, fls. 3v, Livro 2 e R-3-17.483, fls. 1v, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.