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Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Ximbocu", situado no Município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Ximbocu", com área de 136,0113 ha (cento e trinta e seis hectares, um are e treze centiares), situado no Município de São Luiz Gonzaga, objeto do Registro nº R-40-1.999, fls. 04, Livro 02, do Cartório do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1997