Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda da Figueira", situado no Município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda da Figueira", com área de 567,4471 ha (quinhentos e sessenta e sete hectares, quarenta e quatro ares e setenta e um centiares), situado no Município de Pinheiro Machado, objeto dos Registros nºs 16.143, fls. 34, Livro 3-AT e R-1-4.104, fls. 1, Livro 02, do Cartório do Oficio de Registros Públicos da Comarca de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul.