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Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Amparo", situado no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Amparo", com área de 1.124,1771 ha (um mil, cento e vinte e quatro hectares, dezessete ares e setenta e um centiares), situado no Município de Dourados, objeto do Registro nº R-3-64.890, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /1997