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Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Barro Vermelho/Canudos", situado no Município de Barra, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Barro Vermelho/Canudos", com área de 5.966,6000 ha (cinco mil, novecentos e sessenta e seis hectares e sessenta ares), situado no Município de Barra, objeto dos Registros nºs R-31/.550, fls. 158v e R-3/1.553, fls. 160, ambos do Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Barra, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1997