Artigo 4º do Decreto de 7 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído das Fazendas "Arraia, Cajazeiras e Dois Irmãos", situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.