Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído das Fazendas "Arraia, Cajazeiras e Dois Irmãos", situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído das Fazendas "Arraia, Cajazeiras e Dois Irmãos", com área de 6.871,8347 ha (seis mil, oitocentos e setenta e um hectares, oitenta e três ares e quarenta e sete centiares), situado no Município de Marabá, objeto dos Registros nºs R-001-11.478, fl. 001, Livro 2-A; R-001-11.479, fl. 001, Livro 2-A; R-002-15.731, fl. 001, Livro 2 e R-001-15.732, fl. 001, Livro 2, todos do Cartório "Silvino Santis", do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.