Artigo 1º do Decreto de 7 de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural conhecido por "Fazenda Água Bonita", situado no Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural conhecido por "Fazenda Água Bonita", com área de 2.791,0000 ha (dois mil, setecentos e noventa e um hectares), situado no Município de Juscimeira, objeto da Matrícula nº 7.062, fls. 162, Livro 2-Z, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso.