Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1991
Libera e torna indisponíveis, para movimentação e empenho, parcelas das dotações constantes do Orçamento da Seguridade Social da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Torna indisponível para movimentação e empenho parcela de dotações, já liberadas, na forma do Anexo II deste decreto e no montante especificado.