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Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Libera e torna indisponíveis, para movimentação e empenho, parcelas das dotações constantes do Orçamento da Seguridade Social da União.

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Art. 1º

Torna indisponível para movimentação e empenho parcela de dotações, já liberadas, na forma do Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 1º do Decreto /1991