Artigo 3º do Decreto de 6 de Outubro de 1997
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 7.999.000,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de um publicação.