JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 6 de Outubro de 1997

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 7.999.000,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de um publicação.

Art. 3º do Decreto /1997