Artigo 2º do Decreto de 6 de Outubro de 1997
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 7.999.000,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentária consignadas aos grupos de despesas, no âmbito da mesma subatividade indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.