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Artigo 2º do Decreto de 6 de Outubro de 1997

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1996, crédito especial no valor de R$ 837.000,00, aberto pelo Decreto de 24 de dezembro de 1996, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1996.

Art. 2º do Decreto /1997