Artigo 2º do Decreto de 6 de Outubro de 1997
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1996, crédito especial no valor de R$ 837.000,00, aberto pelo Decreto de 24 de dezembro de 1996, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1996.