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Artigo 1º do Decreto de 6 de Outubro de 1997

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1996, crédito especial no valor de R$ 837.000,00, aberto pelo Decreto de 24 de dezembro de 1996, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento.

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Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1996, no valor de R$837.000,00 (oitocentos e trinta e sete mil reais), crédito especial autorizado pela Lei nº 9.410, de 20 de dezembro de 1996 , e aberto pelo Decreto de 24 de dezembro de 1996, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997