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Artigo 2º do Decreto de 6 de Outubro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 17.115.000,00, em favor do Ministério da Marinha, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos de superávit financeiro do Tesouro.

Art. 2º do Decreto /1997