Artigo 1º do Decreto de 6 de Outubro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 17.115.000,00, em favor do Ministério da Marinha, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de R$17.115.000,00 (dezessete milhões, cento e quinze mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.