Artigo 1º do Decreto de 6 de Outubro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 243.000,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.