Artigo 3º do Decreto de 6 de Outubro de 1997
Autoriza a empresa WATT'S ALIMENTOS S.A. a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de WATT'S ALIMENTOS S.A. DO BRASIL, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.