Artigo 1º do Decreto de 6 de Outubro de 1997
Autoriza a empresa WATT'S ALIMENTOS S.A. a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de WATT'S ALIMENTOS S.A. DO BRASIL, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a empresa WATT'S ALIMENTOS S.A., com sede social na Rua Luís Alberto de Herrera, nº 195, Edifício Inter Express, 2º andar, conjunto 202, Assunção, República do Paraguai, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da filial WATT'S ALIMENTOS S.A. DO BRASIL, tendo como objeto social a importação, comercialização e distribuição dos produtos alimentícios produzidos pela matriz, com capital destacado de R$20.000,00 (vinte mil reais), para o desempenho das suas atividades em território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.