Artigo 1º do Decreto de 6 de Outubro de 1997
Renova a concessão da Rádio Clube de lndaial Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Indaial, Estado de Santa Catarina
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de lndaial, Estado de Santa Catarina, outorgada originariamente à Sociedade Rádio Clube de Blumenau Ltda., pela Portaria nº 393, de 11 de maio de 1954, renovada pelo Decreto nº 89.481, de 27 de março de 1984 , transferida para a Rádio Clube de lndaial Ltda., pelo Decreto nº 92.773, de 12 de junho de 1986 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.