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Artigo 1º do Decreto de 6 de Outubro de 1997

Renova a concessão da Fundação São José do Paraíso, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 28 de julho de 1992, a concessão transferida para a Fundação São José do Paraíso, pelo Decreto de 17 de março de 1997 , publicado no Diário Oficial da União de 18 seguinte, originariamente outorgada à Rádio Difusora de Pouso Alegre Ltda., pela Portaria nº 141 de 22 de julho de 1982, publicada no Diário Oficial da União de 28 seguinte, tendo adquirido a condição de concessionária em virtude de aumento de potência autorizado pela Exposição de Motivos nº 253, de 28 de novembro de 1985, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1997