Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação crédito suplementar no valor de Cr$3.311.016.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.