Artigo 1º do Decreto de 1º de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Campo limpo", situado no Município de Poconé, Estado de Mato Grosso, edá outras providências.
Art. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Limpo", com área de 1.022,3192 ha (um mil, vinte e dois hectares, trinta e um ares e noventa e dois centiares), situado no Município de Poconé, objeto do Registro nº R-01-11.324, fls.01, Livro 02, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Poconé, Estado de Mato Grosso.