Artigo 1º do Decreto de 1º de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Campo limpo", situado no Município de Poconé, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Limpo", com área de 1.022,3192 ha (um mil, vinte e dois hectares, trinta e um ares e noventa e dois centiares), situado no Município de Poconé, objeto do Registro nº R-01-11.324, fls.01, Livro 02, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Poconé, Estado de Mato Grosso.