Artigo 1º do Decreto de 1º de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Celestino", situado no Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Celestino", com área de 314,4277 ha (trezentos e quatorze hectares, quarenta e dois ares e setenta e sete centiares), situado no Município de Nova Venécia, objeto do Registro nº R-1-7246, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.