Artigo 1º do Decreto de 1º de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ltatiunga", situado no Município de Patos, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "ltatiunga", com área de 3.429,9000 ha (três mil, quatrocentos e vinte e nove hectares e noventa ares), situado no Município de Patos, objeto do Registro nº R-1-5.038, fls. 89/89v, Livro 02-S, do Cartório de 1º Oficio de Notas e Registral - "Carlos Trigueiro", da Comarca de Patos, Estado da Paraíba.