Artigo 1º do Decreto de 1º de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa", situado no Município de Perolândia, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Lagoa'', com área de 2.129,3200 ha (dois mil, cento e vinte e nove hectares e trinta e dois ares), situado no Município de Perolândia, objeto do Registro nº R.1-7.667, fls. 67, Livro 2-Ul, do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protesto, da Comarca de Jataí, Estado de Goiás.