Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Córrego Grande", situado no Município de ltaguaçu, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Parágrafo único
Exclui-se, ainda, dos efeitos deste Decreto a área de servidão de 7,0200 ha (sete hectares e dois ares), da ESCELSA - Centrais Elétricas do Espírito Santo S/A.