Artigo 1º do Decreto de 1º de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Córrego Grande", situado no Município de ltaguaçu, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Córrego Grande'', com área de 525,1917 ha (quinhentos e vinte cinco hectares, dezenove ares e dezessete centiares), situado no Município de ltaguaçu, objeto do Registro nº R-1-1.848, fls.267, Livro 2-C e Matrícula nº 3220, fls. 48, Livro 2-K, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de ltaguaçu, Estado do Espírito Santo.