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Artigo 1º do Decreto de 1º de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Rio das Pedras", situado no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazendo Rio das Pedras", com área de 1.141,8582 ha (um mil, cento e quarenta e um hectares, oitenta e cinco ares e oitenta e dois centiares), situado no Município de Uberlândia, objeto das Matrículas nºs 1.795, Ficha 01, Livro 2, 8.059, Ficha 01, Livro 2 e 15.858, fls. 267, Livro 3-T, do Cartório do Segundo Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto de 1º de Outubro de 1997