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Artigo 1º do Decreto de 1º de Outubro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Rio das Pedras", situado no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Rio das Pedras", com área de 766,7582 ha (setecentos e sessenta e seis hectares, setenta e cinco ares e oitenta e dois centiares), situado no Município de Uberlândia, objeto da Matrícula nº 11.550, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do Segundo Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto de 1º de Outubro de 1997