Artigo 1º do Decreto de 1º de Outubro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Engenho Pereirinha", situado no Município de Gameleira, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenho Pereirinha", com área de 787,0000 ha (setecentos e oitenta e sete hectares), situado no Município de Gameleira, objeto do Registro nº R-30-28, fls. 85, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis de Ofício Único da Comarca de Gameleira, Estado de Pernambuco.