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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de Outubro de 1997

Renova a concessão de Rádio Vale do Rio Tietê Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 17 de junho de 1990, a concessão da Rádio Vale do Rio Tietê Ltda., outorgada pela Portaria nº 123, de 10 de junho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho seguinte, tendo adquirido a condição de concessionária conforme Decreto nº 86.673, de 30 de novembro de 1981 , publicado no Diário Oficial da União de 2 de dezembro subseqüente, para explorar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes a seus regulamentos.