Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito suplementar de Cr$ 292.230.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.