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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito suplementar de Cr$ 292.230.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 2º

O atendimento ao disposto no artigo anterior será à conta da inclusão de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste decreto.