Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ação Social, o crédito suplementar de Cr$ 292.230.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O atendimento ao disposto no artigo anterior será à conta da inclusão de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II deste decreto.