Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 1º de Outubro de 1997
Renova a concessão da Rádio Difusora Formiguense Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Difusora Formiguense Ltda., originariamente Rádio Voz de Formiga S.A., outorgada pela Portaria MVOP nº 381, de 27 de junho de 1941, autorizada a mudar sua denominação social para a atual, pela Portaria nº 171, de 1º de dezembro de 1994, e renovada pelo Decreto nº 89.426, de 8 de março de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 9 subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Formiga, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.