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Artigo 1º do Decreto de 1º de Outubro de 1997

Renova a concessão da Fundação Casper Líbero, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Fundação Casper Líbero, outorgada pelo Decreto nº 10.052, de 22 de julho de 1942 , renovada pelo Decreto nº 92.332 de 27 de janeiro de 1986 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto de 1º de Outubro de 1997