Artigo 2º do Decreto de 1º de Outubro de 1997
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 45.897.000,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de ingresso de operação de crédito externa.