Artigo 1º do Decreto de 1º de Outubro de 1997
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 45.897.000,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$45.897.000,00 (quarenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.