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Decreto de 30 de Setembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação dos Ex-Alunos do Colégio Stella Maris, com sede na cidade de Santos/SP, e outras entidades.

Decreto de 30 de Setembro de 1997 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 30 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I

ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS DO COLÉGIO STELLA MARIS, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.359.633/0001-10 (Processo MJ nº 23.899/94-31);

II

ASSOCIAÇÃO INSTRUTIVA JOSÉ BONIFÁCIO, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 58.198.250/0001-68 (Processo MJ nº 9.394/93-73);

III

ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MENOR, com sede na cidade de Presidente Bernardes, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 55.250.971/0001-81 (Processo MJ nº 12.325/94-18);

IV

CASA DA MÃE POBRE BITTENCOURT SAMPAIO, com sede na cidade de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 59.851.584/0001-51 (Processo MJ nº 16.094/93-50);

V

CENTRO COMUNITÁRIO ALIANÇA, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, portador do CGC nº 74.025.404/0001-76 (Processo MJ nº 14.527/96-67);

VI

CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS DA PROVIDÊNCIA, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 71.854.319/0001-22 (Processo MJ nº 16.612/96-13);

VII

CRECHE COMUNITÁRIA MARIA BESSA, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.970.711/0001-04 (Processo MJ nº 6.092/96-41);

VIII

CRECHE IRMÃ ALBINA CEREDA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 59.479.790/0001-82 (Processo MJ nº 19.287/93-90);

IX

CRECHE NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede na cidade de Restinga, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 46.733.986/ 0001-00 (Processo MJ nº 18.441/93-42);

X

GRUPO SALVA VIDAS, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 23.098.718/0001-68 (Processo MJ nº 15.598/97-21);

XI

HOSPITAL E MATERNIDADE DE CAREAÇU, com sede na cidade de Careaçu, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 19.038.728/0001-30 (Processo MJ nº 10.474/94-99);

XII

HOSPITAL E SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ÁLVARES MACHADO, com sede na cidade de Álvares Machado, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 44.852.267/0001-82 (Processo MJ nº 9.769/94-95);

XIII

HOSPITAL SÃO JOSÉ DE CONSELHEIRO PENA, com sede na cidade de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 19.768.472/0001-17 (Processo MJ nº 15.207/94-90);

XIV

SOCIEDADE EDUCACIONAL JULIANO FERNANDES VARELA, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 86.835.535/0001-06 (Processo MJ nº 14.940/97-94);

XV

PASTORAL DA CRIANÇA, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 00.975.471/0001-15 (Processo MJ nº 19.118/97-56).

Art. 2º

As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto no 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Iris Rezende

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1997