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Artigo 7º do Decreto de 30 de Setembro de 1997

Cria o Parque Nacional de Ilha Grande, nos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 7º

No prazo de até cinco anos, a contar da data da publicação deste Decreto, será elaborado a Plano de Manejo do Parque Nacional de Ilha Grande, com a participação dos Estados e Municípios envolvidos.