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Artigo 5º do Decreto de 30 de Setembro de 1997

Cria o Parque Nacional de Ilha Grande, nos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os imóveis sob domínio privado, localizados dentro dos limites do Parque, ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , devendo o IBAMA adotar as providências que se fizerem necessárias.