Artigo 3º do Decreto de 30 de Setembro de 1997
Cria o Parque Nacional de Ilha Grande, nos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam excluídas dos limites do Parque Nacional de Ilha Grande as águas fluviais destinadas à navegação.