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Artigo 1º do Decreto de 30 de Setembro de 1997

Cria o Parque Nacional de Ilha Grande, nos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Parque Nacional de lha Grande, abrangendo as Ilhas Grande, Peruzzi, do Pavão e Bandeirantes, e todas as demais ilhas e ilhotas situadas desde o Reservatório de Itaipu e a foz do Rio Piquiri até a foz dos Rios Amambai e Ivaí, as áreas de várzea e planícies de inundação, situadas às margens do Rio Paraná, as águas lacustres e lagunares e seu entorno e o Paredão das Araras.