Artigo 4º do Decreto de 26 de Setembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "FAZENDA ITURAMA", situado no Município de Campina Verde, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.