Artigo 1º do Decreto de 26 de Setembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "FAZENDA ITURAMA", situado no Município de Campina Verde, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "FAZENDA ITURAMA", com área de 600,7501 ha (seiscentos hectares, setenta e cinco ares e um centiare), situado no Município de Campina Verde, objeto do Registro nº R-1-8.071, fls. 113, Livro 2-AE, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Verde, Estado de Minas Gerais.