Artigo 1º do Decreto de 26 de Setembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova Querência (parte)", situado no Município de Terenos, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Nova Querência (parte)", com área de 3.870,0000ha (três mil, oitocentos e setenta hectares), situado no Município de Terenos, objeto da Matrícula nº 7.310, Ficha 01/01v, livro 02, e Registro nº R-2/7.311 (parte), Ficha 01/04v, Livro 02, do Cartório do 5º Ofício e de Registro de Imóveis da 3º Circunscrição da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.