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Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.627.823.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.